Comprei um imóvel. E agora?

Você procurou a casa ou apartamento com o seu jeito e encontrou. Tudo certo. Negócio fechado! Mas não acaba por aqui. O novo proprietário precisa ficar atento com o pagamento dos impostos, documentos e serviços que oficializam o negócio. Pelo menos três despesas devem estar previstas e a quantia necessária depende da cidade e do valor do imóvel. Confira:

ITBI — O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que o comprador paga para o município em que o imóvel se localiza e deve ser quitado antes da transmissão do bem no cartório. Em Canoas, a alíquota do imposto corresponde a 3% e incide sobre o valor de mercado atribuído ao imóvel pela Fazenda Municipal.

Escritura Pública — Quando se financia um imóvel, o contrato emitido pelo banco tem valor de uma escritura pública. Caso a compra seja à vista, é necessário fazer uma escritura no Tabelião de Notas. O valor é tabelado de acordo com o valor do imóvel.

Registro do Imóvel — Após o pagamento do ITBI e da escritura deve-se transferir o imóvel para o nome do comprador. Novamente, o valor é tabelado de acordo com o valor do imóvel.

Para financiamentos existem outras despesas que dependem de cada banco, tipo de contrato e valor imóvel. A vistoria para avaliar o estado de conservação e a contratação de seguros que garantem a quitação do bem no caso de morte ou invalidez permanente são as exigências mais comuns.